Resolução da Assembleia da República n.º 84/2011 — Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal
Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova uma avaliação, por uma entidade independente, sobre a formação dos preços dos combustíveis em Portugal que permita retirar conclusões concretas sobre se existe ou não um clima verdadeiramente concorrencial no sector, designadamente:
Explique com detalhe a formação do preço final dos combustíveis pago pelos consumidores nas suas várias etapas: refinação, transporte e armazenamento;
Ao nível do tipo e qualidade dos combustíveis vendidos nos diferentes postos de abastecimento, esclareça se se justifica o diferencial de preços que hoje existe entre as diferentes categorias de combustíveis vendidas nos postos de abastecimento;
Retire conclusões relativamente a outros países europeus no sentido de saber se a existência de concorrência ao nível da refinação, transporte e armazenamento de combustíveis permite aumentar o clima concorrencial no sector e, consequentemente, garantir a existência de preços mais competitivos.
2 - Ao nível da fiscalidade que incide sobre os combustíveis, se debruce nos seguintes pontos:
Com carácter de urgência, se disponha a rever toda a política fiscal que incide sobre o preço dos combustíveis em Portugal;
Estude a possibilidade de traduzir o recente aumento da receita fiscal proveniente da subida do preço dos combustíveis (ISP e IVA) em medidas de apoio de carácter fiscal aos consumidores.
3 - Seja finalmente publicado o decreto-lei específico para o subsector do petróleo que passa a permitir que haja concorrência e novos players no mercado ao nível da refinação, transporte, licenciamento e armazenamento, complementando assim o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril.
4 - Juntamente com as empresas do sector dos transportes em Portugal, estude eventuais medidas de apoio a aplicar a curto prazo que tenham como objectivo aliviar o peso da recente escalada do preço dos combustíveis na estrutura de custos das empresas.
Aprovada em 18 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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