Resolução da Assembleia da República n.º 84/2011 — Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal

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Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma avaliação, por uma entidade independente, sobre a formação dos preços dos combustíveis em Portugal que permita retirar conclusões concretas sobre se existe ou não um clima verdadeiramente concorrencial no sector, designadamente:

a)

Explique com detalhe a formação do preço final dos combustíveis pago pelos consumidores nas suas várias etapas: refinação, transporte e armazenamento;

b)

Ao nível do tipo e qualidade dos combustíveis vendidos nos diferentes postos de abastecimento, esclareça se se justifica o diferencial de preços que hoje existe entre as diferentes categorias de combustíveis vendidas nos postos de abastecimento;

c)

Retire conclusões relativamente a outros países europeus no sentido de saber se a existência de concorrência ao nível da refinação, transporte e armazenamento de combustíveis permite aumentar o clima concorrencial no sector e, consequentemente, garantir a existência de preços mais competitivos.

2 - Ao nível da fiscalidade que incide sobre os combustíveis, se debruce nos seguintes pontos:

a)

Com carácter de urgência, se disponha a rever toda a política fiscal que incide sobre o preço dos combustíveis em Portugal;

b)

Estude a possibilidade de traduzir o recente aumento da receita fiscal proveniente da subida do preço dos combustíveis (ISP e IVA) em medidas de apoio de carácter fiscal aos consumidores.

3 - Seja finalmente publicado o decreto-lei específico para o subsector do petróleo que passa a permitir que haja concorrência e novos players no mercado ao nível da refinação, transporte, licenciamento e armazenamento, complementando assim o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril.

4 - Juntamente com as empresas do sector dos transportes em Portugal, estude eventuais medidas de apoio a aplicar a curto prazo que tenham como objectivo aliviar o peso da recente escalada do preço dos combustíveis na estrutura de custos das empresas.

Aprovada em 18 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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