Portaria n.º 847/2011 — Autoriza a ACG - Distribuição e Comércio de Gás, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se…

Tipo Portaria
Publicação 2011-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado da Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a ACG - Distribuição e Comércio de Gás, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, mediante pagamento do montante correspondente

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O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.

Ao abrigo desta disposição, a ACG - Distribuição e Comércio de Gás, S. A., requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem, própria ou de entidades terceiras contactadas, em território nacional.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

1.º É autorizada a ACG - Distribuição e Comércio de Gás, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, a partir de 1 de Agosto de 2011.

22 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes.

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