Declaração de Rectificação n.º 852/2011 — Declaração de rectificação à deliberação n.º 1058/2011, de 26 de Abril

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação à deliberação n.º 1058/2011, de 26 de Abril

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 852/2011

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2011, a pp. 18207 e 18211, a deliberação n.º 1058/2011, rectifica-se a mesma e, assim, onde se lê:

«Licenciada Maria João de Abreu Clemente Duarte dos Santos, Procuradora-Adjunta no DIAP de Évora, como Auxiliar, colocada no DIAP de Évora, como Efectiva;

[...]

Licenciada Diana Sofia Neiva de Araújo, Procuradora-Adjunta na Comarca de Angra do Heroísmo, como Auxiliar, transferida para a Comarca de Porto de Mós, como Auxiliar;»

deve ler-se:

«Licenciada Maria João de Abreu Clemente Duarte Vasques, procuradora-adjunta no DIAP de Évora, como auxiliar, colocada no DIAP de Évora, como efectiva;

[...]

Licenciada Diana Sofia Neiva de Araújo, procuradora-adjunta na Comarca de Angra do Heroísmo, como auxiliar, transferida para a Comarca de Porto de Mós, como efectiva;»

9 de Maio de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).