Portaria n.º 852-A/2011 — Extensão de encargos - OGMA
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Extensão de encargos - OGMA
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos sistemas de armas, complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade das missões a desempenhar, no que se refere às aeronaves das diversas frotas, motores, componentes, sistemas e subsistemas associados;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral dos meios disponíveis para o cumprimento das missões a que se destinam;
Considerando que a manutenção preventiva, e o oportuno melhoramento dos sistemas e subsistemas das aeronaves, é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de serviços cujos prazos de fornecimento e respectivos encargos financeiros abrangem os anos de 2011, 2012 e 2013;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração de contrato de aquisição de serviços de manutenção e reparação de aeronaves, seus motores e respectivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, até ao montante de (euro) 18.000.000 (dezoito milhões de euros).
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2011 - (euro) 5.000.000;
2012 - (euro) 6.000.000;
2013 - (euro) 7.000.000.
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2012 e 2013 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, departamento da Força Aérea, para os anos de 2011, 2012 e 2013, já inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.
2 de Dezembro de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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