Declaração de Rectificação n.º 855/2011 — Rectifica o aviso n.º 7444/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Mira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 7444/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011

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Declaração de rectificação n.º 855/2011

Para os devidos efeitos se torna público que no aviso n.º 7444/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011, por lapso de escrita:

No n.º 12, onde se lê «Ref A a H - Prova de conhecimentos oral, de natureza teórica (POC) e entrevista profissional de selecção (EPS)» deve ler-se «Ref. A a H - Prova de conhecimentos oral, de natureza teórica (POC) e avaliação psicológica (AP)».

Adita-se ao supracitado aviso o seguinte número: «12.3.A - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada com as menções classificativas de Apto e Não apto.»

No n.º 12.5, onde se lê «Entrevista profissional de selecção (EPS) - Os candidatos admitidos na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para a EPS, a qual terá a duração máxima de 25 minutos e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades ao exercício da função do lugar a prover, sendo a mesma valorada de 0 a 20 valores, mediante a ponderação dos parâmetros a seguir mencionados, classificada com base na seguinte fórmula: EPS = (a + b + c + d + e):5 em que: a = interesse e motivação profissionais, b = capacidade de comunicação e expressão, c = capacidade de organização e inovação, d = sentido de responsabilidade, e = conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.» deve ler-se «Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: experiência profissional; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivações e interesses; sentido crítico.»

No n.º 14, onde se lê "[...] Ref A a H: CF = (POC x 55 % + EPS x 45 %) em que: CF - Classificação Final; POC - Prova de oral de conhecimentos; EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.» deve ler-se «Ref. A a H: CF = (POC x 55 % + AP x 45 %) em que CF - classificação final, POC - prova de oral de conhecimentos, AP - avaliação psicológica.»

No n.º 16, alínea b), onde se lê «Entrevista de Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 45 %» deve ler-se «Entrevista de avaliação de competências (EPS) - ponderação de 45 %.»

6 de Maio de 2011. - O Vereador, no uso de competências delegadas, Manuel de Jesus Martins.

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