Declaração de Rectificação n.º 856/2011 — Rectifica a delegação de competências do subdirector da Unidade Local do Barreiro
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Rectifica a delegação de competências do subdirector da Unidade Local do Barreiro
Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 2226/2011, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2011, saiu com inexactidão que se rectifica através da republicação integral do referido despacho.
29 de Abril de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.
Republicação
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego no subdirector da Unidade Local do Barreiro, no âmbito da respectiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação, licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal:
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento e autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
1.6 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei do processo;
1.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal;
1.8 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento das respectivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no n.º 1.10;
1.9 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.10 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.11 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.12 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
1.13 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Delego ainda no subdirector da Unidade Local acima identificado:
2.1 - A competência para a aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelos n.os 1, alínea a), 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, e pelo artigo 5.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro;
2.2 - A competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro;
2.3 - A competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite de duas horas por dia e cem horas por ano;
2.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respectivos instrutores.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.
4 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
3 de Janeiro de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.
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