Declaração de Rectificação n.º 862/2011 — Rectifica o contrato-programa celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Associação de Natação do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o contrato-programa celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Associação de Natação do Algarve
Declaração de rectificação n.º 862/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o contrato n.º 525/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2011, rectifica-se que onde se lê:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para apoiar a organização do 18.º Circuito de Natação de Mar no Algarve, referido na cláusula 1.ª supra, com a despesa de referência de (euro) 2015,52, constante da proposta apresentada pelo clube, é concedida pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante uma comparticipação financeira até ao valor de (euro) 2015,52, correspondente a 100 % da referida despesa.»
deve ler-se:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para apoiar a organização do 18.º Circuito de Natação de Mar no Algarve, referido na cláusula 1.ª supra, com a despesa de referência de (euro) 7585, constante da proposta apresentada pelo clube, é concedida pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante uma comparticipação financeira até ao valor de (euro) 2015,52, correspondente a 26,57 % da referida despesa.»
11 de Maio de 2011. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).