Declaração de Rectificação n.º 87/2011 — Rectifica o aviso n.º 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011, referente…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011, referente ao concurso interno para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 3, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

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Concurso n.º /2010 - concurso interno para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 3, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011, rectifica-se a p. 26, os n.os 1 e 6, assim, onde se lê:

«1 - Concurso: Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho para a categoria de técnico de informática adjunto, nível 3, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.»

deve ler-se:

«1 - Concurso: nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 3, da carreira (não revista) de técnico de informática-adjunto do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.»

e onde se lê:

«6 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março conjugado com o artigo 8.º do mesmo diploma legal.»

deve ler-se:

«6 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o artigo 9.º do mesmo diploma legal.»

4 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral-Adjunto, Mário do Carmo Durão.

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