Declaração de Rectificação n.º 873/2011 — Rectificação do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira
Declaração de rectificação n.º 873/2011
Para os devidos efeitos torna-se público que o despacho n.º 1090/2011, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No corpo do artigo 24.º , «Divisão financeira», onde se lê «c)» deve ler-se «a)», onde se lê «d)» deve ler-se «b)» onde se lê «e)» deve ler-se «c)». No corpo do artigo 25.º , «Atribuições da divisão financeira», onde se lê «f) Realizar a supervisão» deve ler-se «j)» onde se lê «g) Conferir mensalmente» deve ler-se «k)» onde se lê «h) Elaborar os relatórios» deve ler-se «l)».
No corpo do artigo 37.º, «Sector de contadores e instalações», onde se lê na alínea b), «as ordens de serviço» deve ler-se «os pedidos de serviço».
No corpo do artigo 47.º, «Sector de salubridade pública», onde se lê «d) Fiscalizar a descarga» deve ler-se «e) Fiscalizar a descarga» onde se lê «e) Assegurar a manutenção» deve ler-se «f) Assegurar a manutenção».
10 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.
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