Declaração de Rectificação n.º 890/2011 — Rectifica o aviso n.º 4891/2011 (p. 8459) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Paredes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 4891/2011 (p. 8459) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2011, referente ao procedimento concursal para um técnico superior (professor de ensino básico)

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Declaração de rectificação n.º 890/2011

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 4891/2011 (p. 8459) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2011, referente, ao procedimento concursal para um técnico superior (professor de ensino básico), vimos pelo presente proceder à sua rectificação.

Assim, e na alínea p) dos referidos avisos, onde se lê:

«2.ª FASE - Entrevista Profissional de Selecção, será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e do relacionamento interpessoal. Os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente serão excluídos.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção: (...)

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PEC ou AC * 0,5) + (EPS ou EAC*0,5)]»

deve ler-se:

«2.ª fase - a avaliação psicológica (AP) será valorada de 0 a 20 valores e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido, sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela prova teórica escrita de conhecimentos e avaliação psicológica: [...]

A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [(PEC ou AC * 0,5) + (AP ou EAC*0,5)]»

6 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

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