Declaração de Rectificação n.º 891/2011 — Rectifica o aviso n.º 4890/2011 (8458) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2011…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 4890/2011 (8458) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2011, referente ao procedimento concursal para um técnico superior (área de animação e produção artística)
Declaração de rectificação n.º 891/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 4890/2011 (8458) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2011, referente ao procedimento concursal para um técnico superior (área de animação e produção artística), vimos pelo presente proceder à sua rectificação.
Assim, na alínea p) do referido aviso, onde se lê:
«2.ª Fase - Entrevista Profissional de Selecção, será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e do relacionamento interpessoal. Os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente serão excluídos.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção:[...]
A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= [(PEC ou AC * 0,5) + (EPS ou EAC*0,5)]»
deve ler-se:
«2.ª fase - a avaliação psicológica (AP) será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela prova teórica escrita de conhecimentos e avaliação psicológica: [...]
A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(PEC ou AC * 0,5) + (AP ou EAC*0,5)]».
6 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
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