Declaração de Rectificação n.º 9/2011 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2011, de 11 de Fevereiro, que autoriza a emissão de dívida…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2011, de 11 de Fevereiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do regime geral da emissão e gestão da dívida pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, suplemento, de 11 de Fevereiro de 2011

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2011, de 11 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, suplemento, de 11 de Fevereiro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 7, onde se lê «com o objectivo de melhorar as condições de negociação e transacção dos títulos de dívida pública directa do Estado, aumentando a respectiva liquidez e os custos de financiamento do Estado.» deve ler-se «com o objectivo de melhorar as condições de negociação e transacção dos títulos de dívida pública directa do Estado, aumentando a respectiva liquidez, e os custos de financiamento do Estado.».

Centro Jurídico, 25 de Março de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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