Resolução n.º 9/2011 — Aprovação de planos de emergência externos

Tipo Resolucao
Publicação 2011-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comissão Nacional de Protecção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprovação de planos de emergência externos

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De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objecto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Protecção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião extraordinária realizada em 31 de Maio de 2011, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os seguintes Planos de Emergência Externos:

a)

Concelho de Matosinhos: CEPSA Portuguesa Petróleos, S. A.; Tanquisado Terminais Marítimos, S. A. - Parque do Real;

b)

Estabelecimentos "Seveso" do concelho de Sines (EuroResinas - Indústrias Químicas, S. A.; EuroResinas - Indústrias Químicas, S. A. (Tanque de Metanol); Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. (Refinaria de Sines); REN Atlântico, Terminal de GNL; Repsol Polímeros, Lda. (Complexo Petroquímico); Repsol Polímeros, Lda. (Terminal Portuário); SIGÁS - Armazenagem de Gás, ACE);

c)

Concelho de Palmela: Hempel, Lda.;

2 - Aprovar os Planos de Emergência Externos de BP Portuguesa, S. A., Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. (Parque de Perafita), Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. (Refinaria do Porto), Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. (Terminal Petroleiro de Leixões) e Repsol Portuguesa, S. A. (todos do Concelho de Matosinhos), com a recomendação de que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de um ano.

Os Planos de Emergência Externos referidos nos pontos anteriores entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil.

31 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Franco.

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