Resolução da Assembleia da República n.º 90/2011 — Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços

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Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

a)

A criação de um regime legal que imponha às petrolíferas a publicação online actualizada da qualidade (através das características técnicas) e estrutura (identificando as parcelas de refinação, transporte, armazenamento, comercialização, aditivos e outras) dos preços recomendados de todos os combustíveis;

b)

A definição de um modelo que assegure a possibilidade de livre escolha, por parte dos consumidores, às gamas de combustíveis líquidos mais económicos, nomeadamente aos não aditivados;

c)

A equiparação do modelo de utilização e licenciamento de automóveis a GPL em Portugal à dos restantes países da Europa, nomeadamente através da eliminação das medidas de discriminação negativa dos automóveis movidos a GPL;

d)

A aprovação urgente destas alterações legislativas.

Aprovada em 18 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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