Portaria n.º 90/2011 — Segunda alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Segunda alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro
de 28 de Fevereiro
A Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia e aprovou o respectivo regulamento interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.
Face à actual conjuntura do Julgado de Paz, constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de atendimento e de funcionamento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz.
Revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do regulamento interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de atendimento do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia.
Foi ouvido o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
É alterado o artigo 1.º do regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — [...]
1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
2 - ...»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 18 de Fevereiro de 2011.
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