Declaração de Rectificação n.º 909/2011 — Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 27404/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 27404/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010, referente à lista unitária de ordenação final de candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional
Declaração de rectificação n.º 909/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 27404/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010, referente à lista unitária de ordenação final de candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, rectifica-se que onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/05/102000000/2263822638.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/05/102000000/2263822638.pdf))
18 de Maio de 2011. - O Presidente da CAP, Paulo Renato Lamas Cardoso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).