Resolução da Assembleia da República n.º 91/2011 — Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País

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Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à suspensão imediata do encerramento dos SAP, até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade.

2 - Envie à Assembleia da República os estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.

Aprovada em 25 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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