Portaria n.º 91/2011 — Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela
de 28 de Fevereiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, de 13 de Abril.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, na área de intervenção da área urbana de génese ilegal da Quinta da Marquesa I e III e da Plataforma Logística Multimodal do Poceirão.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Palmela.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela, com as áreas a incluir e a excluir conforme planta e quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 18 de Fevereiro de 2011.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/02/04100/0121601217.pdf))
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Palmela
Proposta de inclusão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/02/04100/0121601217.pdf))
Proposta de exclusão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/02/04100/0121601217.pdf))
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