Decreto do Presidente da República n.º 91-B/2011 — Indulta a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros
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Indulta a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros, de 40 anos de idade, no processo n.º 426/06.6GTBRG, da Secção Única do Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, por razões de ressocialização.
A concessão do presente indulto fica sujeita às seguintes condições, sob pena de revogação do indulto nos termos do artigo 228.º, n.º 1, alínea b), do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro:
No prazo de 15 dias, após a notificação da concessão do indulto, fazer prova, junto do Tribunal da condenação, de que se encontra a frequentar tratamento da síndroma da dependência alcoólica, identificando a unidade de tratamento e o prazo provável de tratamento;
Apresentar, no final do tratamento, comprovativo dos resultados obtidos com esse tratamento.
Assinado em 22 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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