Resolução da Assembleia da República n.º 93/2011 — Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação

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Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aplique um modelo simplificado que tenha apenas em conta a apreciação intercalar, devendo ser instruída nos termos do despacho n.º 4913-B/2010, com as devidas adaptações ao ciclo avaliativo em curso, excepto para os docentes contratados e professores que se encontrem em condições de mudança de escalão.

2 - Inicie negociações com os sindicatos representativos do sector, a fim de que seja definido um novo regime de avaliação do pessoal docente, até ao final do presente ano lectivo.

3 - Determine que essas negociações sejam estabelecidas dentro dos limites definidos no número seguinte.

4 - A solução quadro para o novo modelo de avaliação terá de considerar:

a)

A promoção do desenvolvimento profissional dos docentes num quadro de rigor que reconheça o mérito e a excelência na componente científico-pedagógica, ou seja, um modelo de avaliação essencialmente focado na componente científica e pedagógica do professor;

b)

Uma avaliação simples nos procedimentos, baseada num documento único de auto-avaliação;

c)

Um período de avaliação que não prejudique o decurso normal do ano lectivo, a terminar no fim deste, com a consequente emissão do seu resultado antes do início do ano lectivo subsequente;

d)

Uma avaliação dos docentes hierarquizada e por isso centrada no conselho pedagógico;

e)

Um ciclo de avaliação plurianual, coincidente com a duração dos escalões da carreira docente;

f)

O estabelecimento de um quadro objectivo de isenções de avaliação, para situações concretas;

g)

Um sistema de arbitragem expedito para os recursos;

h)

A eliminação de qualquer critério que envolva a classificação dos alunos como um dos elementos da avaliação da classe docente.

5 - Que estabeleça e prepare todos os actos necessários para início no terceiro período do presente ano lectivo de um processo de formação para os avaliadores e os avaliados, no âmbito da avaliação do desempenho do pessoal docente.

Aprovada em 25 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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