Declaração de Rectificação n.º 935/2011 — Rectifica o aviso n.º 8484/2011, de 6 de Abril, que alterou o Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 8484/2011, de 6 de Abril, que alterou o Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de Abril de 2011, a p. 15925, o aviso n.º 8484/2011, rectifica-se que, no n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê:
«Ao financiamento dos projectos referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º podem candidatar-se Unidades de I&D com classificação igual ou superior a Bom obtida na última avaliação e cuja equipa tenha um número de ETIs igual ou superior a 20 e Laboratórios Associados.»
deve ler-se
«Ao financiamento dos projectos referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º podem candidatar-se unidades de I&D com classificação igual ou superior a Bom obtida na última avaliação e laboratórios associados.»
25 de Maio de 2011. - O Presidente, João José dos Santos Sentieiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).