Declaração de Rectificação n.º 944/2011 — Mobilidade interna intercarreiras de Olinda Maria Monteiro de Almeida
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mobilidade interna intercarreiras de Olinda Maria Monteiro de Almeida
Por ter saído com inexactidão a redacção do despacho (extracto) n.º 5588/2011 no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de Março de 2011, rectifica-se que onde se lê:
«Por meu despacho de 10 de Março de 2011, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras ao abrigo do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 15248-A/2010, de 07.10.2010 e o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 24.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, para o desempenho de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, de Olinda Maria Monteiro de Almeida, com efeitos a 15.03.2011.»
deve ler-se:
«Por meu despacho de 10 de Março de 2011, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, ao abrigo do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, para o desempenho de funções inerentes à carreira/categoria de assistente técnica de Olinda Maria Monteiro de Almeida, com efeitos a 15 de Março de 2011.»
24 de Maio de 2011. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
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