Decreto-Lei n.º 95/2011 — Medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
2 - Marca aprovada na versão anterior da NIMF n.º 15 que pode ser utilizada até que seja efetuada substituição dos «carimbos»/«ferros»:
3 - Preenchimento da marca:
0000 - número de registo oficial do operador económico atribuído pelos serviços oficiais;
YY - tipo de tratamento:
4 - A marcação, a tinta ou a fogo, deve estar de acordo com um dos modelos indicados no n.º 1, ser legível, permanente e intransmissível e colocada em local visível, de preferência em pelo menos duas faces opostas do material sujeito a marcação.
5 - Não devem ser utilizadas as cores vermelha e laranja na marcação.
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