Decreto-Lei n.º 95/2011 — Medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2011-08-08
Última atualização 2021-07-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 40

Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro

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2 - Marca aprovada na versão anterior da NIMF n.º 15 que pode ser utilizada até que seja efetuada substituição dos «carimbos»/«ferros»:

(ver documento original)

3 - Preenchimento da marca:

0000 - número de registo oficial do operador económico atribuído pelos serviços oficiais;

YY - tipo de tratamento:

4 - A marcação, a tinta ou a fogo, deve estar de acordo com um dos modelos indicados no n.º 1, ser legível, permanente e intransmissível e colocada em local visível, de preferência em pelo menos duas faces opostas do material sujeito a marcação.

5 - Não devem ser utilizadas as cores vermelha e laranja na marcação.

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