Declaração de Rectificação n.º 959/2011 — Rectifica o aviso n.º 23 829/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de Novembro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Viana do Castelo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 23 829/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de Novembro de 2010

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 959/2011

Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos do Concelho de Viana do Castelo, publicado sob o aviso n.º 8602/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de Abril de 2011, cujo conteúdo foi publicitado através do aviso (extracto) n.º 23 829/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de Novembro de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «Nos casos mencionados no número precedente, deverá ser colocado um aviso, nos termos do artigo 16.º do presente Diploma.» deve ler-se «Nos casos mencionados no número precedente, deverá ser colocado um aviso, nos termos do artigo 15.º do presente diploma.»;

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê «Durante o período referido no n.º 1 do artigo 16.º» deve ler-se «Durante o período referido no n.º 1 do artigo 15.º».

30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).