Declaração de Rectificação n.º 960/2011 — Rectifica o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, publicado pelo aviso n.º 9324/2011, constante no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Abril de 2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Para os devidos efeitos se torna público que o presente aviso procede à alteração do aviso n.º 9324/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Abril de 2011, que por lapso não contemplou todos os métodos de selecção constantes do despacho de abertura de procedimento concursal comum do presidente da Câmara Municipal e conforme acta do júri de procedimento datados de 16 de Março de 2011:
[...]
18 - Métodos de selecção:
[...]
18.3 - Para o procedimento concursal com a referência E, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, e de acordo com o despacho do presidente de 16 de Março de 2011, será utilizado um método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
19 - Ordenação final - a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
Referências A, B, C e D:
OF = PC ou OF = AC
em que:
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
Referência E:
OF = 70 %PC + 30 %EPS
ou
OF = 70 %AC + 30 %EPS
em que:
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
[...]
19.2.1 - Habilitações académicas de base (HAB), graduado de acordo com a seguinte pontuação:
Referências A, B, C, D e E:
20 valores - escolaridade superior à mínima exigida para ingresso na carreira;
18 valores - escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, para ingresso na respectiva carreira.
[...]
19.2.4.1 - Ou AD = 10 valores, nos casos em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
[...]
26.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada por lei como preferencial é efectuada de acordo com a preferência pelo candidato de maior idade.
[...]
33 - Prazo de candidatura: este novo prazo de candidatura aplica-se exclusivamente ao procedimento concursal com a referência E e será de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
34 - Todas as candidaturas entregues ao abrigo do aviso n.º 9324/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Abril de 2011, são válidas para o presente procedimento concursal, não necessitando os candidatos de entregar novo formulário de candidatura e respectivo processo.
25 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).