Declaração de Rectificação n.º 974/2011 — Rectifica o Regulamento da Gestão dos Cursos de Mestrado e Doutoramento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Regulamento da Gestão dos Cursos de Mestrado e Doutoramento
Declaração de rectificação n.º 974/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 7925/2011, referente ao Regulamento da Gestão Financeira dos Cursos de Mestrado e Doutoramento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2011, a p. 23688, rectifica-se que, no artigo 3.º, n.º 1, onde se lê:
«Antes do início do respectivo ano lectivo, os coordenadores dos cursos de mestrado e de doutoramento devem apresentar ao presidente da FAUTL, para aprovação, um orçamento com a estimativa dos custos inerantes ao funcionamento do curso nesse ano lectivo, doravante designadas 'despesas ilegivéis'.»
deve ler-se
«Antes do início do respectivo ano lectivo, os coordenadores dos cursos de mestrado e de doutoramento devem apresentar ao presidente da FAUTL, para aprovação, um orçamento com a estimativa dos custos inerantes ao funcionamento do curso nesse ano lectivo, doravante designadas 'despesas elegíveis'».
1 de Junho de 2011. - O Presidente, Manuel Jorge Couceiro da Costa.
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