Resolução da Assembleia da República n.º 99/2011 — Recomenda ao Governo a preservação e valorização do património museológico do Hospital Miguel Bombarda
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a preservação e valorização do património museológico do Hospital Miguel Bombarda
Recomenda ao Governo a preservação e valorização do património museológico do Hospital Miguel Bombarda
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 - A adopção das medidas necessárias à valorização e salvaguarda do património edificado do conjunto hospitalar da Colina de Santana contemplando a necessidade de inventariação e manutenção do seu património com relevo cultural, histórico ou clínico, nomeadamente do panóptico de segurança e do balneário D. Maria II, bem como da sua envolvente, no quadro da responsabilidade do Governo sobre esse património.
2 - A preservação e valorização do acervo patrimonial e documental do Hospital Miguel Bombarda, designadamente o balneário D. Maria II e o pavilhão panóptico de segurança, os elementos artísticos, documentais, clínicos e o mobiliário, mantendo-o como espaço museológico ou colecção visitável aberto ao público.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).