Resolução da Assembleia da República n.º 1/2012 — Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro), designar como membro do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa o seguinte cidadão:
José António Branco.
Aprovada em 22 de dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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