Portaria n.º 108/2012 — Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, e altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio
de 20 de abril
A Portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto, alterou de forma transversal os Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, com vista a simplificar os procedimentos de candidatura aos apoios e a execução do mesmo. Uma dessas medidas foi a flexibilização na escolha das diferentes modalidades de submissão dos pedidos de apoio. Tal opção, no entanto, não foi contemplada para as Medidas 3.1 e 3.2, o que se vem agora corrigir, por se entender da maior conveniência a sua aplicação ao universo dos Grupos de Ação Local (GAL).
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio
Os artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Aplicação das Ações n.os 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, mediante proposta dos GAL, sendo os respetivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão e pelos GAL com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
2 - ...
Artigo 15.º — Avisos de abertura e anúncios
1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, mediante proposta dos GAL, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
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2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt, no sítio da internet do GAL e publicitados num jornal regional relevante na área geográfica respetiva.»
Artigo 2.º — Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio
Os artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Aplicação das Ações n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, mediante proposta dos GAL, sendo os respetivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão e pelos GAL com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
2 - ...
Artigo 15.º — Avisos de abertura e anúncios
1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, mediante proposta dos GAL, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
...
...
...
...
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...
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...
...
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt, no sítio da internet do GAL e publicitados num jornal regional relevante na área geográfica respetiva.»
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações introduzidas pelo presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 10 de abril de 2012.
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