Portaria n.º 109/2012 — Aprova vários modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova vários modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa
de 26 de abril
A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, que visa simplificar os procedimentos aplicáveis à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e o controlo do comércio internacional dos mesmos na estrita observância da Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos.
Neste contexto, a referida lei regula os procedimentos gerais de licenciamento através de emissão de licenças necessárias para as transferências intracomunitárias, operações de exportação, reexportação, importação, trânsito e passagem. Estabelece ainda, as regras de certificação internacional pela adoção do certificado de importação (CII), certificado de garantia de entrega (CGE), certificado de destino final (CDF) e certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED).
Torna-se assim necessário, em consonância com o disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, aprovar formalmente, os respetivos modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa, nos termos do disposto da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 5 dos artigos 14.º e 17.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º
É aprovado o modelo de licença de transferência de produtos relacionados com a defesa que consta do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º
É aprovado o modelo de licença de trânsito que consta do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º
É aprovado o modelo bis, relativo à licença de transferência de produtos relacionados com a defesa e de trânsito, designado «formulário n», que consta do anexo iii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º
É aprovado o modelo de certificado internacional de importação (CII) que consta do anexo iv da presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º
É aprovado o modelo de certificado de garantia de entrega (CGE) que consta do anexo v da presente portaria e que dela faz parte integrante.
6.º
É aprovado o modelo de certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED) que consta do anexo vi da presente portaria e que dela faz parte integrante.
7.º
A Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) publica na respetiva página eletrónica os suportes correspondentes ao processo de emissão das licenças e certificados discriminados nos números anteriores.
8.º
Os presentes modelos são válidos desde a data de publicação da presente portaria.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 12 de outubro de 2011.
ANEXO I — Licença de transferência de produtos relacionados com a defesa
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))
ANEXO II — Licença de trânsito
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))
ANEXO III
Formulário n, também designado por modelo bis, que serve para complementar as licenças de transferência de produtos relacionados com a defesa e de trânsito no que respeita à casa 14, «Descrição dos produtos».
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))
ANEXO IV — Certificado internacional de importação
(a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))
ANEXO V — Certificado de garantia de entrega
(a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))
ANEXO VI — Certificado de conformidade de empresa destinatária
(a que se refere o n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).