Portaria n.º 109/2012 — Aprova vários modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova vários modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa

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de 26 de abril

A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, que visa simplificar os procedimentos aplicáveis à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e o controlo do comércio internacional dos mesmos na estrita observância da Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos.

Neste contexto, a referida lei regula os procedimentos gerais de licenciamento através de emissão de licenças necessárias para as transferências intracomunitárias, operações de exportação, reexportação, importação, trânsito e passagem. Estabelece ainda, as regras de certificação internacional pela adoção do certificado de importação (CII), certificado de garantia de entrega (CGE), certificado de destino final (CDF) e certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED).

Torna-se assim necessário, em consonância com o disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, aprovar formalmente, os respetivos modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa, nos termos do disposto da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 5 dos artigos 14.º e 17.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º

É aprovado o modelo de licença de transferência de produtos relacionados com a defesa que consta do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º

É aprovado o modelo de licença de trânsito que consta do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º

É aprovado o modelo bis, relativo à licença de transferência de produtos relacionados com a defesa e de trânsito, designado «formulário n», que consta do anexo iii da presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º

É aprovado o modelo de certificado internacional de importação (CII) que consta do anexo iv da presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º

É aprovado o modelo de certificado de garantia de entrega (CGE) que consta do anexo v da presente portaria e que dela faz parte integrante.

6.º

É aprovado o modelo de certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED) que consta do anexo vi da presente portaria e que dela faz parte integrante.

7.º

A Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) publica na respetiva página eletrónica os suportes correspondentes ao processo de emissão das licenças e certificados discriminados nos números anteriores.

8.º

Os presentes modelos são válidos desde a data de publicação da presente portaria.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 12 de outubro de 2011.

ANEXO I — Licença de transferência de produtos relacionados com a defesa

(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))

ANEXO II — Licença de trânsito

(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))

ANEXO III

Formulário n, também designado por modelo bis, que serve para complementar as licenças de transferência de produtos relacionados com a defesa e de trânsito no que respeita à casa 14, «Descrição dos produtos».

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))

ANEXO IV — Certificado internacional de importação

(a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))

ANEXO V — Certificado de garantia de entrega

(a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))

ANEXO VI — Certificado de conformidade de empresa destinatária

(a que se refere o n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/08200/0229502301.pdf))

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