Portaria n.º 110/2012 — Passagem à situação de reforma extraordinária do MGEN Luz
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem à situação de reforma extraordinária do MGEN Luz
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o MGEN COG NIM 05966764 José Carlos Mendonça da Luz transite para a situação de reforma
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artº15.º da Lei n.º 101/2003 de 15 de novembro e com o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação desde 02 de março de 2011.
22 fevereiro 2012.- Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, RGE Ferreira de Brito, COR INF.
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