Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-C/2012 — Autoriza a realização da despesa inerente à prorrogação do contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2012-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a realização da despesa inerente à prorrogação do contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde

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O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em funcionamento desde 2006, tem-se revelado um importante instrumento de apoio na prestação de cuidados de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes, materiais e humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como aumentar a eficácia e eficiência do sector público da saúde através do encaminhamento dos utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011, de 30 de agosto, foi autorizado o início do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde e a repartição de encargos em anos económicos diferentes, abandonando, assim, o modelo anterior sujeito ao regime das parcerias público-privadas.

Tendo em consideração o interesse público subjacente à continuidade do funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, aquela Resolução do Conselho de Ministros autorizou, ainda, a prorrogação do contrato vigente até à conclusão do referido procedimento no montante de (euro) 9 535 174, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento pré-contratual por prévia qualificação prosseguiu os seus trâmites encontrando-se, atualmente, no Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia.

Deste modo, com vista a assegurar o funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e tendo presente o interesse público subjacente à continuidade daquele serviço até ao início da efetiva produção de efeitos do novo contrato, torna-se necessário autorizar a despesa que ascende ao montante de (euro) 5 610 248, ao qual acresce o montante correspondente ao IVA. Esta despesa não implica um aumento de encargos relativamente ao montante globalmente autorizado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011, de 30 de agosto, na medida em que o valor da despesa com a adjudicação da exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, inicialmente previsto no valor de (euro) 28 353 500, ao qual acresce o montante correspondente ao IVA, veio, na sequência do procedimento concursal, a ser de (euro) 20 770 259, sem IVA.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa inerente à prorrogação do contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde desde 1 de julho de 2012, no montante máximo de (euro) 5 610 248, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e delegar no Ministro da Saúde a competência para praticar todos os atos necessários decorrentes da autorização concedida pela presente resolução.

2 - Determinar que os encargos decorrentes do número anterior são suportados por verbas do orçamento da Direção-Geral da Saúde.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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