Portaria n.º 113/2012 — Ingresso no quadro de dois militares da especialidade TODCI

Tipo Portaria
Publicação 2012-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso no quadro de dois militares da especialidade TODCI

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Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção, em 27 de janeiro de 2012, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 28 de janeiro de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais TODCI:

Alferes, a:

ALF TODCI 135104 E, Sónia Rodrigues Martins Araújo - CA.

Alferes graduado em Tenente, o:

TEN TODCI 133534 A, Luís Filipe Simões Vaz - CA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2010.

Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.

O primeiro militar é colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do ALF/TODCI 132426-J Miguel Cândido de Figueiredo Brás e o segundo imediatamente à esquerda do TENG/ TODCI 131389-E Daniel Rui Vaz Pinto Serrano.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

27 de janeiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

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