Portaria n.º 115/2012 — Ingresso no quadro de três militares na especialidade TOCART
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro de três militares na especialidade TOCART
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego, em 27 de janeiro de 2012, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 28 de janeiro de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais TOCART
Alferes graduado em Tenente, o:
TEN RHL-OFI 133508 B, Marcos Pacheco Rodrigues - AFA.
Alferes graduada em Tenente, a:
TEN TOCC 134430 H, Cristina Colaço Ferreira Cardoso Ribeiro - AFA.
Alferes, o:
1SAR OPCART 126224 G, Reinaldo Augusto Mendes Peres Baptista da Costa - AFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de outubro de 2011.
Preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro.
São colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
O terceiro militar é integrado na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro e os restantes mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
27 de janeiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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