Portaria n.º 115/2012 — Identificação das águas balneares para o ano de 2012 e à fixação das respetivas épocas balneares
Procede à identificação das águas balneares para o ano de 2012 e à fixação das respetivas épocas balneares
Portaria n.º 115/2012 de 27 de abril O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares. O referido diploma prevê que a identificação das águas balneares e a fixação da respetiva época balnear são aprovadas, anualmente, por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente, ficando a prática balnear apenas permitida nas águas identificadas como águas balneares ou nas águas relativamente às quais não se aplique nenhuma das restrições previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à identificação das águas balneares para o ano de 2012 e à fixação das respetivas épocas balneares.
Artigo 2.º — Identificação das águas balneares costeiras e de transição
São identificadas como águas balneares costeiras e de transição, para o ano de 2012, as constantes do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Identificação das águas balneares interiores
São identificadas como águas balneares interiores, para o ano de 2012, as constantes do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º — Vigência
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O disposto na presente portaria vigora até ao dia 31 de Dezembro de 2012.
Anexo I — (a que se refere o artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e de transição para o ano de 2012 (ver documento original)
Anexo II — (a que se refere o artigo 3.º)
Identificação de águas balneares interiores para o ano de 2012 (ver documento original)
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).