Resolução n.º 12/2012 — Aprovação de Planos de Emergência Externos

Tipo Resolucao
Publicação 2012-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comissão Nacional de Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprovação de Planos de Emergência Externos

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De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito especial.

O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2011, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar o Plano de Emergência Externo Tutigás - Distribuição de Combustíveis, Lda. (concelho de Ovar);

2 - Aprovar os Planos de Emergência Externos da OZ Energia e Gás, S. A., Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. e Repsol Combustíveis, S.A (todos no concelho de Almada), recomendando a sua revisão intercalar após a aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Almada;

3 - Aprovar o Plano de Emergência Externo da Península da Mitrena (Setúbal), recomendando a sua revisão intercalar no prazo máximo de 1 ano;

Os Planos de Emergência Externos referidos nos pontos anteriores entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil.

7 de março de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel Macedo.

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