Resolução da Assembleia da República n.º 12/2012 — Recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que «Regula o acesso e exercício…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que «Regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo»
Recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que «Regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que analise, através de grupo de trabalho criado para o efeito, no prazo de 60 dias:
Se há uma justa repartição entre as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de maior dimensão no que concerne aos montantes a contribuir para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT); e
Se a criação deste Fundo é a melhor forma de assegurar os direitos e legítimas expectativas dos consumidores, bem como se a forma de gestão atualmente prevista é a mais adequada;
Se estão garantidas regras para um mercado verdadeiramente concorrencial, tendo em conta as especificidades do setor; e
Que envie à Assembleia da República, para apreciação, o relatório elaborado por esse grupo de trabalho.
Aprovada em 13 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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