Lei n.º 12/2012 — Revoga o Código Florestal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o Código Florestal
de 13 de março
Revoga o Código Florestal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro, que aprova o Código Florestal.
Artigo 2.º — Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
1 - A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
2 - Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 5 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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