Lei n.º 12/2012 — Revoga o Código Florestal

Tipo Lei
Publicação 2012-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 4

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Revoga o Código Florestal

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de 13 de março

Revoga o Código Florestal

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro, que aprova o Código Florestal.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

1 - A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

2 - Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 29 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 5 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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