Resolução da Assembleia da República n.º 120/2012 — Recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para a resolução de conflitos entre produtores de arroz no Vale do Sado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para a resolução de conflitos entre produtores de arroz no Vale do Sado
Recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para a resolução de conflitos entre produtores de arroz no Vale do Sado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Encontre uma solução dentro do quadro legal para que a unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais de Alcácer do Sal possa ser atribuída ao APARROZ - Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, Lda., e a unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais de Águas de Moura à Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, adotando, em ambos os casos, critérios que preservem a função e a importância dos ativos ao nível da atividade agrícola e regional.
2 - Garanta que os produtores agrícolas da região possam, em qualquer altura, utilizar as referidas instalações de secagem e armazenagem, sejam eles produtores a título individual ou coletivo.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).