Portaria n.º 122/2012 — Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho

Tipo Portaria
Publicação 2012-05-03
Última atualização 2013-11-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-11-21, Portaria n.º 338/2013 — Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho …

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho

Histórico de alterações JSON API

de 3 de maio

O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual considera como referenciais de atualização o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, e o crescimento real do produto interno bruto (PIB).

Prevê-se, ainda, que a atualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012.

Desta forma, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2011, foi de 3,6 % e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2011, é inferior a 2 %, em concreto 1,09 %, a atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012 corresponderá ao IPC, sem habitação.

Assim:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

Artigo 2.º — Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 3,6 %.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Em 7 de março de 2012.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, Secretário de Estado do Emprego. - Pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

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