Portaria n.º 13/2012 — Autoriza o Instituto de Financiamento de Agricultura e Pesca, I. P., a proceder à realização de um procedimento de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Financiamento de Agricultura e Pesca, I. P., a proceder à realização de um procedimento de concurso público com vista à aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional para os anos de 2012 e 2013

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), tem a seu cargo tarefas de análise e programação, no âmbito do desenvolvimento de novas aplicações de software ou novas funcionalidades, que se socorrem de uma diversidade de ferramentas e de produtos existentes no mercado, sendo constante a utilização de novas tecnologias, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento de aplicações de software;

Considerando que todo o sistema de ajudas comunitárias, bem como o funcionamento de bases de dados que servem outros organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e estão alocadas ao equipamento do IFAP, dependem deste desenvolvimento;

Considerando a constante evolução dos sistemas que são apoiados por estas estruturas informáticas, como tem sido o caso do Regime do Pagamento Único, que exige um constante desenvolvimento das mesmas;

Considerando que o valor estimado de tais serviços no período indicado é de (euro) 2 700 000, ao qual acresce IVA;

Considerando que da abertura do procedimento resultarão encargos orçamentais em mais de um ano económico e que o prazo de execução excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - Fica o IFAP, I. P., autorizado a proceder à realização de um procedimento de concurso público com vista à aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional para os anos de 2012 e 2013.

2 - Os encargos decorrentes do procedimento de concurso público, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se por dois anos económicos da seguinte forma:

2012 - (euro) 1 350 000;

2013 - (euro) 1 350 000.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do respetivo serviço e organismo referentes aos anos indicados.

4 - Fica, ainda, o IFAP, I. P., autorizado, se se mostrar necessário, a transferir o eventual saldo de 2012 para o ano seguinte.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de janeiro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

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