Decreto n.º 13/2012 — Aprova o Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num…

Tipo Decreto
Publicação 2012-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 52

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, assinado em Kiev, em 21 de maio de 2003

Histórico de alterações JSON API

3 - Características do ambiente, e da saúde, nas zonas susceptíveis de serem significativamente afectadas.

4 - Problemas de ambiente, e de saúde, pertinentes para o plano ou programa.

5 - Objectivos ambientais, e de saúde, estabelecidos a nível internacional, nacional e a outros níveis, pertinentes para o plano ou programa e forma como esses objectivos e outras considerações ambientais, e de saúde, foram tomados em consideração durante a sua elaboração.

6 - Eventuais efeitos significativos (1) no ambiente, e na saúde, conforme definidos no n.º 7 do artigo 2.º

7 - Medidas para prevenir, reduzir ou atenuar quaisquer efeitos adversos significativos no ambiente, e na saúde, que poderão resultar da execução do plano ou programa.

8 - Resumo das razões que justificam a escolha das alternativas consideradas e descrição do modo como se procedeu à avaliação, incluindo dificuldades encontradas na recolha das informações a incluir, nomeadamente deficiências técnicas ou ausência de conhecimentos.

9 - Medidas previstas de acompanhamento dos efeitos da execução do plano ou programa no ambiente, e na saúde.

10 - Eventuais efeitos transfronteiras significativos no ambiente, e na saúde.

11 - Resumo não técnico das informações prestadas.

(1) Nesses efeitos deverão incluir-se os efeitos secundários, cumulativos, sinergéticos, de curto, médio e longo prazo, permanentes e temporários, positivos e negativos.

ANEXO V — Informações a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º

1 - Plano ou programa proposto e sua natureza.

2 - Autoridade responsável pela sua adopção.

3 - Procedimento previsto, incluindo:

a)

Início do procedimento;

b)

Oportunidades de participação do público;

c)

Data e local de qualquer audição pública prevista;

d)

Autoridade que pode prestar informações pertinentes e local onde foram depositadas as informações pertinentes para análise do público;

e)

Autoridade à qual podem ser apresentadas observações ou colocadas questões e calendário de envio das observações ou questões; e

f)

Informações disponíveis sobre o ambiente, e a saúde, que são pertinentes para o plano ou programa proposto.

4 - Probabilidade de o plano ou programa poder ser subordinado a um procedimento de avaliação transfronteiras.

Certifico que o texto precedente é uma cópia autêntica em língua inglesa, francesa e russa do Protocolo Relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, realizado em Kiev em 21 de Maio de 2003.

Organização das Nações Unidas, Nova Iorque, 5 de Junho de 2003.

Pelo Secretário-Geral:

Ralph Zacklin, Secretário-Geral-Adjunto Responsável pelo Gabinete Jurídico.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).