Resolução da Assembleia da República n.º 131/2012 — Por um turismo atento às necessidades dos viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Por um turismo atento às necessidades dos viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida

Histórico de alterações JSON API

Por um turismo atento às necessidades dos viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva um programa estruturado com linhas orientadoras para os diversos atores do setor do turismo, por forma a que, no prazo de 12 meses, Portugal possa ser apresentado como um destino atento às necessidades, quer do «viajante portador de deficiência», quer das «pessoas com mobilidade reduzida».

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).