Decreto do Presidente da República n.º 133/2012 — Ratifica a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2012-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961

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de 7 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2012, em 8 de junho de 2012.

Assinado em 26 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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