Portaria n.º 135/2012 — Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2012-05-08
Última atualização 2019-02-08
Estado Revogada
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 34

Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

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e)

Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de equipamentos sociais no que se refere a instalações e equipamentos;

f)

Colaborar na fiscalização de obras de equipamentos sociais;

g)

Emitir parecer sobre ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;

h)

Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos referentes a empreitadas de obras públicas no âmbito do ISS, I. P., e acompanhar os respetivos procedimentos;

i)

Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção.

Artigo 16.º-E — Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

1 - Compete à Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, adiante designada por UGARNCCI assegurar a articulação com os organismos competentes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde, bem como organizações representativas do setor social e privado, com o objetivo de desenvolver a estratégia de operacionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (RNCCISM) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos (RNCCIP).

2 - Compete, ainda, à UGARNCCI:

a)

Representar o ISS, I. P. na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

b)

Assegurar a articulação com as demais áreas funcionais do instituto em matérias com interconexão com os cuidados continuados integrados;

c)

Coordenar e participação da segurança social nas Equipas de Coordenação Regional (ECR) e Equipas de Coordenação Local (ECL), e assegurar a uniformidade da sua atuação;

d)

Integrar os grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de propostas legislativas, orientações, pareceres técnicos e normativos, assim como planos de avaliação e de orçamentação;

e)

Elaborar e propor ao conselho diretivo a aprovação dos planos estratégicos anuais e plurianuais, bem como os planos de ação, orçamentos, planos de formação e respetivos relatórios de execução no que concerne à área de apoio social dos cuidados continuados integrados, para efeitos da sua apresentação na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

f)

Promover a atualização de critérios de avaliação da qualidade das respostas em funcionamento e garantir a aplicação de modelos de promoção da gestão da qualidade da prestação de serviços;

g)

Promover a permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para prestação de cuidados continuados integrados;

h)

Promover a orientação estratégica e técnica no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e de cuidadores a envolver na prestação de cuidados continuados integrados;

i)

Avaliar e promover a melhoria contínua do modelo de financiamento direto à família e do sistema de gestão informático;

j)

Proceder à avaliação diagnóstica das respostas existentes e elaborar propostas de criação de novas respostas com vista à contratualização com instituições públicas, privadas e sociais, tendo em vista a sua reconversão;

k)

Tomar conhecimento das reclamações apresentadas pelos utentes nos estabelecimentos e instituições da Rede e propor medidas corretivas;

l)

Visitar e avaliar o funcionamento das unidades e equipas;

m)

Promover a cooperação e a articulação de todos os interventores, ao nível nacional, regional e local;

n)

Promover e divulgar um programa de sensibilização contra a violência às pessoas idosas em contexto institucional dos cuidados continuados integrados.

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