Despacho Normativo n.º 14/2012 — Extingue a linha de apoio ii do PIT - «Eventos para a projeção do destino Portugal»

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2012-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a linha de apoio ii do PIT - «Eventos para a projeção do destino Portugal»

Histórico de alterações JSON API

O Programa de Intervenção do Turismo (PIT) foi criado através do despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2007, o qual foi objeto de alterações pelos despachos normativos n.os 9/2008, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008, 49/2008, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, 30/2009, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2009, e 15/2010, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2010.

O Programa, no que se refere à linha de apoio ii - «Eventos para a projeção do destino Portugal» -, foi criado tendo em vista estimular as opções de investimento público na atividade de organização e divulgação de eventos de grande dimensão que contribuíssem para a promoção da imagem de Portugal enquanto destino turístico.

O enquadramento e a estruturação da referida linha de apoio concretizam as linhas estratégicas definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), constituindo-se, dessa forma, como um instrumento privilegiado no desenvolvimento da qualidade do produto turístico.

Em resultado da análise e reavaliação do PENT, o despacho normativo n.º 13/2011, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de setembro de 2011, determinou a suspensão do prazo de apresentação de candidaturas à linha ii do PIT.

Considerando a atual fase de análise e reavaliação do referido plano, em obediência a uma necessária adequação da estratégia de atuação definida para o crescimento sustentado do turismo nacional, e o quadro do Programa do XIX Governo Constitucional; considerando que o modelo até aqui utilizado deverá ser afastado, e considerando que cada vez mais importa reavaliar e redefinir a utilização dos recursos financeiros públicos, canalizando-os para investimentos que efetivamente contribuam para o crescimento da economia, entende-se adequado revogar a linha ii do PIT - «Eventos para a projeção do destino Portugal».

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de abril, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho n.º 10353/2011, de 17 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino o seguinte:

1 - É extinta a linha de apoio ii do PIT - «Eventos para a projeção do destino Portugal», criada através do despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2007, o qual foi objeto de alterações pelos despachos normativos n.os 9/2008, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008, 49/2008, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, 30/2009, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2009, e 15/2010, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2010, revogando-se todas as disposições correspondentes.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao do sua assinatura e deve ser divulgado de imediato pelo Turismo de Portugal, I. P., por todos os meios ao seu dispor.

18 de junho de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça.

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