Portaria n.º 14/2012 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença

Tipo Portaria
Publicação 2012-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença

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de 16 de janeiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Valença foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/99, de 16 de Julho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma nova proposta de delimitação de REN para o município de Valença, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Director Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta das reuniões daquela Comissão, realizadas em 26 de Abril de 2006, em 7 de Fevereiro de 2007 e em 26 de Outubro de 2010, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Valença.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença, com as áreas a incluir e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Valença.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de Dezembro de 2011.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença

Proposta de exclusão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/01/01100/0018200191.pdf))

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