Portaria n.º 142/2012 — Primeira alteração à Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, que fixa, para o território do continente, as regras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2015-10-12, Portaria n.º 348/2015 — Regras do regime de autorizações para plantação de vinha
Primeira alteração à Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, que fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 497/2008, do Conselho, de 29 de abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações
de 15 de maio
O Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»), na redação conferida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de Maio de 2009, determina, nos termos do n.º 4 do artigo 85.º-I, que os direitos de replantação são exercidos na exploração para que tenham sido concedidos.
Em derrogação desta regra, o n.º 5 do referido artigo 85.º-I prevê que os Estados-membros possam autorizar a transferência, total ou parcial, dos direitos de replantação de uma exploração para outra.
Neste sentido, a Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, fixou, para o território do continente, as regras complementares de transferência de direitos de replantação entre explorações, incluindo entre regiões vitícolas.
Esta transferência deverá, nomeadamente, inserir-se numa política de qualidade e não poderá conduzir a um aumento global do potencial de produção no respetivo território.
No respeito pela exigência de qualidade dos vinhos da Região Demarcada do Douro e atendendo ao aumento do potencial de produção que se tem verificado naquela região, impõe-se a não autorização da transferência de direitos de replantação para a referida região demarcada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 423/99, de 21 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho
O n.º 8.º da Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«8.º É proibida a transferência de direitos de replantação para a Região Demarcada do Douro.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 7 de maio de 2012.
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