Portaria n.º 142-A/2012 — Terceira alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes
Terceira alteração à Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes
Portaria n.º 142-A/2012
de 15 de maio
A regulação da atividade de transporte de doentes efetuado por via terrestre enquadra-se atualmente no disposto no Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, e na Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1301-A/2002, de 28 de setembro, e 402/2007, de 10 de abril.
Tendo em consideração a crescente mutação da matéria subjacente aos normativos em vigor, é de extrema premência adequar a legislação à realidade nacional, que é bastante abrangente e diversificada no que respeita às necessidades dos doentes, concretamente em matéria de transporte não urgente de doentes.
Na realidade, e à semelhança do regime já praticado em diversos países europeus, existem muitas situações em que o transporte de doentes não implica necessariamente que o mesmo tenha de ser efetuado em ambulância, podendo ser utilizado, no transporte de doentes em situação clínica que não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte, veículos simples de passageiros adequados com as características e meios adequados para o efeito.
Neste contexto entende-se atualizar o regime atualmente em vigor para a atividade de transporte de doentes, contemplando-se uma nova tipologia de veículo, enquadrada no regime geral das obrigações de licenciamento, autorização e emissão de alvará já estabelecida para as tipologias atualmente previstas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, e tendo em conta o disposto na Lei n.º 12/97, de 21 de maio, o seguinte:
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