Portaria n.º 143/2012 — Ingresso no quadro de quatro militares da especialidade ENGAED
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro de quatro militares da especialidade ENGAED
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Engenharia de Aeródromos, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, nas datas referidas, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais ENGAED
Desde 23 de dezembro de 2011, Alferes, os:
ALFG ENGAED 132293-B, Fernando Jorge Pereira Tavares - DI.
ALFG ENGAED 133833-B, Rodolfo Guilherme Nunes e Silva Arnaldo - DI.
ALFG ENGAED 133764-F, Miguel António da Silva Almeida - DI.
Desde 27 de janeiro de 2012, Alferes, o:
ALFG ENGAED 133796-D, Carlos Alberto da Silva Ruivo - DI
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de outubro de 2010.
Ficam na situação de supranumerários, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
3 de fevereiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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